Com este entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar ao Plenário a ação do Conselho Federal da OAB sobre o uso de detectores de metais em edifícios da administração pública. 

Gabriela Coelho
CONJUR
03/10/2019

“A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.”

“Solicitem-se informações, do Presidente da República, do presidente do Congresso Nacional, de todos os presidentes dos Tribunais de Justiça da federação, dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar e do Conselho Nacional de Justiça no prazo de 10 (dez) dias”, disse.

No despacho, ainda pediu manifestação do advogado-Geral da União e, sucessivamente, ao procurador-Geral da República no prazo de cinco dias.

Ação

Na sexta-feira (27/9), a entidade apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal para que todos os membros de carreiras ligadas à administração da Justiça, especialmente membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia, sejam submetidos a tratamento idêntico quanto ao controle por aparelho detector de metais.

Na ação, a entidade afirmou que as únicas exceções legais expressamente previstas dizem respeito aos integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais.

A medida se baseou em entrevistas em que o ex-procurador da República Rodrigo Janot disse que chegou a ir armado para uma sessão do STF com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes. “Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou à Veja e e ao O Estado de S. Paulo.

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ADI 6.235

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